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Código de Conduta da ABRADI foca transparência digital nas eleições.

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Código de Conduta da ABRADI foca transparência digital nas eleições.

Código de Conduta, lançado neste mês, tem o objetivo de reforçar as responsabilidades éticas dos comunicadores e agentes digitais nas próximas eleições.


6 de junho de 2018 - 10h20

 

 

A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) lança “Código de Conduta para Agentes Digitais em Campanhas Eleitorais” com orientações e recomendações sobre como as empresas e os profissionais digitais devem agir nas redes nas campanhas eleitorais.

A elaboração do material teve a colaboração de advogados especializados em direito digital e eleitoral, profissionais de agências que atuam em campanhas eleitorais e lideranças de entidades representativas do setor como Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) entre outras.

Segundo a ABRADi, o código tem como objetivo nortear quem pretende trabalhar nas campanhas eleitorais de 2018 e posicionar a entidade diante de temas complexos que dominam o noticiário nos últimos meses, como fake news e uso de redes sociais para impulsionar candidaturas.

Para Marcelo Sousa, presidente da ABRADi e diretor da Marketdata, “a Internet propiciou inúmeras oportunidades e um ambiente de convivência de todos, mas agentes mal-intencionados estão manchando a legitimidade do mercado da comunicação, especialmente quando se trata de campanhas eleitorais na Internet”.

A ABRADi recomenda adotar ampla transparência envolvendo dados, recursos financeiros e prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outro tema sensível e que tem causado muita polêmica é o uso de notícias falsas (fake news). A entidade adotou as regras da International Fact Checking Network (IFCN), rede mundial de checadores de dados e informações, criada para combater essas notícias, como premissas para atuar na campanha eleitoral.

“São os profissionais digitais que vão colocar a mão na massa planejando, desenhando, redigindo, programando e medindo os resultados de cada ação dos candidatos no ambiente digital. Somos importantes atores no cenário eleitoral, mas devemos atuar com as mesmas responsabilidades que temos no ambiente empresarial. Campanha eleitoral na Internet não é um vale tudo. O rigor precisa ser muito maior”, afirma Carolina Morales, vice-presidente da ABRADi e diretora da iComunicação, de Brasília.

O código brasileiro é pioneiro no Brasil. “Lançamos a primeira versão nas eleições para prefeituras em 2016 e agora revisamos e ampliamos o material à luz das novas regras do TSE para 2018, com o apoio de mais de 50 profissionais do mercado. Acreditamos que este seja nosso papel institucional: colaborar para um melhor ambiente digital, mais transparente e, por consequência, contribuir com o fortalecimento da cidadania e o avanço da sociedade”, destaca Alexandre Gibotti, diretor-executivo da ABRADi e coordenador do Código.

A ABRADi recomenda às agências digitais, profissionais autônomos e demais pessoas que trabalharão em campanhas digitais nas eleições que:

  1. Não estimulem ou publiquem conteúdos agressivos, ofensivos, difamatórios, ridicularizantes, humilhantes, caluniosos ou constrangedores, respeitando sempre a vida privada, a intimidade, a honra e a dignidade da pessoa humana;
  2. Não pratiquem atos que signifiquem ou estimulem qualquer tipo de discriminação ou preconceito em razão de cor, raça, gênero, situação econômica, localização geográfica, condição física, mental ou psíquica, opção sexual, ideológica, religiosa ou partidária;
  3. Não disseminem fotos, declarações ou dados falsos, bem como não façam o uso de perfis falsos. Não adotem práticas de stalking (perseguição) dos usuários na internet. Estas condutas podem ser negativas à campanha e ao ambiente político da disputa, além de colocar em risco a reputação da agência;
  4. Respeitem e promovam o conhecimento e o cumprimento da Legislação Brasileira, inclusive o Marco Civil da Internet e as normas aplicáveis ao ambiente digital para campanhas eleitorais e a todas as formas de campanha eleitoral;
  5. Respeitem e mantenham o sigilo das informações que lhe forem confiadas e adote métodos para que você e sua equipe protejam esses dados;
  6. Trabalhem para a construção de um ambiente onde se valorizam ideias, auxiliando os candidatos no uso dos melhores recursos digitais e tecnológicos para mostrar suas propostas de campanha de maneira lícita, ética e adequada;
  7. Utilizem ferramentas lícitas, softwares e hardwares que tenham autorização e as devidas licenças de uso. Mantenham os sistemas e ferramentas de segurança atualizados visando a prevenção de ataques cibernéticos, invasões e phishing (o roubo de dados pela internet); trabalhem com ferramentas e provedores que garantam a integridade dos dados armazenados;
  8. Comportem-se na campanha eleitoral com os mesmos valores que devem ser adotados na atividade empresarial: respeito aos direitos autorais, trabalhistas e de propriedade intelectual;
  9. Não enviem mensagens que sejam classificadas como spam por e-mail, por meio de mensagens de celular (SMS), aplicativos de comunicação instantânea ou publicações nas mídias sociais.
  10. Não comprem cadastros, listas ou mailing de telefones ou e-mails para envio de mensagens publicitárias por qualquer meio;
  11. Não divulguem ou compartilhem fatos, conteúdos ou eventos que não sejam atuais, verídicos, exatos e completos, inclusive sobre campanhas e eleições anteriores;
  12. Não utilizem recursos tecnológicos ou publicitários que possam criar, artificialmente, mudanças mentais e emocionais no eleitorado, similares ao ocorrido nos EUA com a consultoria Cambridge Analytica que, de forma intencional e artificial, criou ambiente propício para mudanças ou engajamento de eleitores naquele país;
  13. Prestem contas de forma transparente, clara e exata, inclusive no que se refere aos valores destinados à contratação de ferramentas de impulsionamento de conteúdo dos candidatos no Google, Facebook, Instagram, YouTube, Twitter, entre outros;
  14. Lembrem-se de que campanhas digitais eleitorais são atividades complexas e que exigem especialistas em diversas áreas: tecnologia, segurança, comunicação, direito, entre outras.
  15. Ataques a candidatos e eleitores e outras condutas ilícitas nos ambientes digitais podem ser rastreados e os envolvidos responsabilizados perante a Justiça;

O material está disponível para download em www.abradi.com.br/codigodecondutaeleitoral2018

Nos EUA, código semelhante, batizado de The Digital Advertising Alliance, que contou com o apoio das associações 4As, AAF, ANA, Council os Better Business Bureaus, DMA, IAB e Network Advertising Initiative, divulgou também novas regras de transparência e responsabilidade para a propaganda digital no País.

Veja aqui.

 

 

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